Biblioteca Mário Sottomayor Cardia

A Biblioteca Mário Sottomayor Cardia – BMSC – é assim designada desde 2008, na sequência de uma doação particular de cerca de 70 mil volumes por parte da família do Professor Mário Sottomayor Cardia, falecido em 2006. Esta biblioteca está aberta a estudantes, docentes, investigadores(as) e trabalhadores(as) da NOVA FCSH, bem como a qualquer pessoa interessada. Detentora de um acervo com mais de 150 mil títulos (142 mil monografias, 4 mil periódicos e 4 mil unidades de material não-livro) a BMSC afirma-se como uma biblioteca de referência na área das Ciências Sociais e Humanas.

Localização, horário e contatos

Localização: Avenida de Berna, 26-C, Torre B, 1.º Piso

Horário

  • 2ª a 6ª feira – 8:30 às 20:00
  • Sábados – 9:30 às 13:30

217908300 | ext. 31414 bibliotecas@fcsh.unl.pt

Serviços e regulamento

Conheça os serviços prestados pela Biblioteca Mário Sottomayor Cardia. Consulte o seu regulamento.

A inscrição na BMSC é reservada a alunos inscritos, docentes, investigadores e trabalhadores da NOVA FCSH.

Inscrição de novos leitores na área pessoal  do catálogo das bibliotecas da NOVA FCSH com as credenciais FCSH ID:

  • Nome de utilizador: a20191238546 (Exemplo)
  • Palavra-passe: palavra-passe de acesso à InforEstudante/Infordocente (Exemplo). 

O serviço de empréstimo domiciliário garante aos utilizadores inscritos na BMSC a requisição de livros para o exterior da Biblioteca. Este serviço é prestado no balcão de atendimento da Biblioteca. 

  • O empréstimo é feito pelo próprio utilizador;
  • Quando um utilizador devolve um livro fora de prazo, fica impedido de requisitar durante um período calculado em função do número de dias de atraso na devolução;
  • Renovações só podem ser feitas caso não haja qualquer reserva e nos últimos dois dias do período do empréstimo, na sua área pessoal ou por email: bibliotecas@fcsh.unl.pt;
  • Caso um livro esteja emprestado, o utilizador pode fazer uma reserva na sua área pessoal ou por email: bibliotecas@fcsh.unl.pt;
  • Obras de Referência, Reservados (cotas RES); Publicações com interdição de saída, Revistas (cotas PP), Teses e Dissertações (cotas T) e publicações que pertencem a doações (cotas iniciadas com B) não podem ser requisitados.
  • Regras de empréstimo:

Alunos de licenciatura: 3 livros, durante 5 dias úteis;

Alunos de mestrado e pós-graduação: 5 livros, durante 5 dias úteis;

Alunos de doutoramento e pós-doutoramento: 5 livros, durante 10 dias úteis;

Docentes e investigadores: 5 livros, durante 10 dias úteis;

Funcionários: 3 livros, durante 5 dias úteis.

 

Qualquer utilizador poderá solicitar livros do Depósito para consulta na Sala de Leitura da BMSC, preenchendo o formulário disponível aqui.

  • Requisições efetuadas entre as 8h30 e as 11h: consulta a partir das 11h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas entre as 11h e as 13h: consulta a partir das 13h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas entre as 13h e as 15h: consulta a partir das 15h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas entre as 15h e as 17h: consulta a partir das 17h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas depois das 17h: consulta a partir das 9h do dia seguinte.

Pedidos à Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho (campus de Campolide)

 

Caso os livros que pretenda consultar não existam na Biblioteca Mário Sottomayor Cardia (campus da Av. de Berna) mas estejam disponíveis na Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho (campus de Campolide), pode ser realizado um pedido de transferência aqui.

Após o envio do pedido deverá aguardar a confirmação por e-mail antes de se deslocar à Biblioteca Mário Sottomayor Cardia.

Não estão abrangidas por este serviço as seguintes publicações: obras de referência, Reservados (RES), Publicações com interdição de saída (consulta local), Revistas (PP), Teses e dissertações (cotas T).

 

Pedidos a bibliotecas de outras instituições

 

– Empréstimo interbibliotecas para leitores/as internos: 

Este serviço destina-se a estudantes, docentes, investigadores/as e trabalhadores/as da NOVA FCSH que pretendam consultar livros não disponíveis nos fundos da BMSC.

Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser feitos mediante o preenchimento deste formulário.

Os livros requisitados ao abrigo deste serviço são consultados na Sala de Leitura, não sendo autorizado o empréstimo domiciliário.

Os custos associados a este serviço (valor cobrado pela entidade que faz o empréstimo + portes de envio) são suportados pelo/a utilizador/a mediante transferência bancária.

 

– Empréstimo interbibliotecas a instituições externas:

Este serviço destina-se a entidades externas que pretendam consultar livros existentes nas Bibliotecas da NOVA FCSH.

Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser feitos mediante o preenchimento deste formulário.

Não estão abrangidas por este serviço as seguintes publicações: Obras da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, Obras de Referência, Reservados (cotas RES), Publicações com interdição de saída (consulta local), Revistas (cotas PP), Teses e Dissertações (cotas T).

A ativação deste serviço implica um custo correspondente aos portes de envio.

O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, por IFLA voucher.

Regulamento da

Biblioteca Mário Sottomayor Cardia

Artigo 1º: Missão

 

A Biblioteca Mário Sottomayor Cardia (BMSC) integra a Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), da Universidade Nova de Lisboa (UNL) e tem como missão prestar os serviços e disponibilizar os recursos bibliográficos, documentais e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação e educação nos domínios das ciências sociais e humanas.

Através do seu sítio Web a BMSC faculta, ainda, o acesso a trabalhos académicos, a repositórios digitais nacionais e internacionais de referência e a conteúdos decorrentes dos projetos de investigação de investigadores e unidades de investigação da FCSH.

Em consonância com o projeto para uma estratégia de literacia informacional da UNL a BMSC assume, também, como sua missão, a motivação e o fomento de boas práticas através da organização de ações de formação para utilizadores sobre os serviços e recursos disponibilizados e sobre técnicas de acesso à informação.

Artigo 2º: objeto  

 

O presente regulamento define as condições de acesso e utilização dos serviços prestados pela BMSC.

Artigo 3º: localização e contatos

 

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Universidade Nova de Lisboa

Torre B, 1º piso

Av. de Berna, 26-C

1069-061 Lisboa

Telefone: 00351 217908300

Fax: 217908308

Correio eletrónico: bibliotecas@fcsh.unl.pt

Artigo 4º: Horário

 

1. O horário de funcionamento e atendimento da BMSC é definido por Despacho do Diretor da FCSH, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.

2. As alterações ao horário são fixadas por Despacho do Diretor da FCSH e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso por escrito afixado em locais visíveis, por correio eletrónico e através dos recursos digitais disponíveis.

Artigo 5º: utilizadores

 

Os utilizadores da BMSC dividem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

1. São utilizadores internos da BMSC os alunos inscritos, docentes, investigadores e trabalhadores da FCSH.

2. São utilizadores externos todos os utilizadores não abrangidos no ponto 1.

Artigo 6º: serviços

 

A BMSC presta os seguintes serviços:

1. Serviço de Difusão de Informação;

2. Serviço de Referência e Pesquisa Bibliográfica;

3. Serviço de Leitura de Presença;

4. Serviço de Empréstimo Domiciliário;

5. Serviço de Empréstimo Interbibliotecas. 

Artigo 7º: serviço de difusão de informação

 

O Serviço de Difusão de Informação promove a divulgação de recursos informativos e conteúdos científicos decorrentes do trabalho académico e da investigação desenvolvida por professores, investigadores Unidades de Investigação da FCSH.

No âmbito deste serviço é feita a gestão dos recursos eletrónicos de forma a facilitar o acesso e a utilização da informação disponibilizada na página Web da BMSC, nomeadamente catálogos, bases de dados de informação científica e técnica e revistas científicas em formato eletrónico.

Artigo 8º: serviço de referência e pesquisa bibliográfica

 

O Serviço de Referência e Pesquisa Bibliográfica compreende a prestação de informações e orientações necessárias aos utilizadores que conduzam a uma melhor utilização dos fundos documentais e dos recursos da BMSC.

Artigo 9º: serviço de leitura de presença

 

Entende-se por leitura de presença aquela que é feita na Sala de Leitura da BMSC, no período de funcionamento da biblioteca.

1. Todos os utilizadores têm acesso livre aos fundos existentes na Sala de Leitura para leitura presencial, estando as obras organizadas pelas grandes divisões da CDU;

2. As obras em Depósito requisitadas para leitura presencial, durante a semana, podem ser pedidas, em conformidade com o disposto no seguinte quadro, no balcão de atendimento da Sala de Leitura, mediante o preenchimento de formulário próprio, ou através de correio eletrónico para o endereço requisicao@fcsh.unl.pt

  • Requisições efetuadas entre as 8h30 e as 11h: consulta a partir das 11h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas entre as 11h e as 13h: consulta a partir das 13h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas entre as 13h e as 15h: consulta a partir das 15h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas entre as 15h e as 17h: consulta a partir das 17h30 do mesmo dia;
  • Requisições efetuadas depois das 17h: consulta a partir das 9h do dia seguinte.

3. As obras em Depósito requisitadas para leitura presencial ao sábado deverão ser requisitadas até às 17h00 do dia útil anterior, no balcão de atendimento da Sala de Leitura, mediante o preenchimento de formulário próprio, ou através de correio eletrónico para o endereço requisicao@fcsh.unl.pt

Artigo 10º: utilização da sala de leitura

 

Na Sala de Leitura o utilizador deve adotar uma conduta discreta e contribuir para a manutenção de um bom ambiente, evitando quaisquer atitudes que ponham em causa o silêncio e a concentração exigidos neste espaço.

1. O utilizador pode aceder à Sala de Leitura com computadores pessoais e livros não pertencentes à BMSC, não se responsabilizando a BMSC pelo seu eventual extravio ou dano.

2. As obras consultadas não devem ser arrumadas nas estantes, devendo ser colocadas nos carros específicos, devidamente identificados, dispostos na Sala de Leitura.

3. Não é permitido a entrada com malas ou sacos, devendo os mesmos ser deixados no espaço específico no átrio da Sala de Leitura.

4. Não é permitido alterar a disposição do mobiliário e dos equipamentos, comer, beber, utilizar o telemóvel ou perturbar o silêncio, reservando-se a BMSC ao direito de interditar o acesso à Sala de Leitura aos utilizadores que revelem comportamentos desadequados.

Artigo 11º: serviço de empréstimo domiciliário

 

Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BMSC para consulta em espaços exteriores à Sala de Leitura.

1. O empréstimo domiciliário está reservado aos utilizadores internos, possuidores de cartão da FCSH atualizado, segundo o disposto no ponto 1. do artigo 5º do presente regulamento. 

2. Os utilizadores internos podem ativar o serviço de empréstimo domiciliário de acordo com o disposto no seguinte quadro:

  • Alunos de licenciatura: 3 livros, durante 5 dias úteis;
  • Alunos de mestrado e pós-graduação: 5 livros, durante 5 dias úteis;
  • Alunos de doutoramento e pós-doutoramento: 5 livros, durante 10 dias úteis;
  • Docentes e investigadores: 5 livros, durante 10 dias úteis;
  • Trabalhadores: 3 livros, durante 5 dias úteis.

3. O pedido de empréstimo domiciliário é feito no balcão de atendimento da Sala de Leitura, mediante a apresentação do cartão da FCSH. 

4. São admitidas renovações dos pedidos de empréstimo domiciliário, desde que não haja pedidos de empréstimo em lista de espera.

5. A renovação do empréstimo pode ser efetuada no balcão de atendimento da Sala de Leitura, ou através de correio eletrónico para o endereço renovacao@fcsh.unl.pt, mediante o preenchimento de formulário próprio. 

6. Não estão incluídas no regime normal de empréstimo todos os documentos classificados como reservados, usuais, teses, material não-livro, doações ou publicações periódicas.

7. Não é permitido o empréstimo a terceiros dos volumes requisitados.

 

 

Artigo 12º: serviço de empréstimo interbibliotecas

 

Entende-se por empréstimo interbibliotecas aquele que tem como objetivo assegurar aos utilizadores internos da BMSC o acesso a fundos bibliográficos, documentais e informativos aí não existentes, recorrendo à requisição a outros serviços de documentação nacionais ou estrangeiros. Em regime de reciprocidade, este serviço possibilita que outras instituições possam beneficiar dos mesmos recursos existentes na BMSC.

1. Empréstimo interbibliotecas a utilizadores internos da BMSC:

  1. Os pedidos efetuados pela BMSC, ao abrigo do regime de empréstimo interbibliotecas, respeitam os regulamentos das bibliotecas que procedem ao empréstimo.
  2. O empréstimo interbibliotecas está reservado aos utilizadores internos, possuidores de cartão FCSH atualizado, segundo o disposto no ponto 1. do artigo 5º do presente regulamento.
  3. Os pedidos de empréstimo interbibliotecas pode ser efetuados no balcão de atendimento da Sala de Leitura ou através de correio eletrónico para o endereço emprestimos@fcsh.unl.pt, mediante o preenchimento de formulário próprio.
  4. Os encargos financeiros respeitantes a este serviço estão a cargo do utilizador que o solicitar, sendo o pagamento efetuado nos serviços de Tesouraria da FCSH.

2. Empréstimo interbibliotecas a instituições externas:

  1. Os pedidos de empréstimo interbibliotecas são da responsabilidade da entidade requisitante.
  2. A entidade requisitante pode solicitar até três obras ao abrigo do regime de empréstimo interbibliotecas.
  3. O prazo de devolução das obras cedidas por empréstimo interbibliotecas é de 15 dias úteis a partir da data da sua expedição, sendo da responsabilidade da entidade requisitante a devolução das obras cedidas dentro dos prazos estabelecidos.
  4. É da responsabilidade da entidade requisitante a integridade da obra cedida pela BMSC, sujeitando-se nos casos de dano ou extravio, às sanções e penalizações previstas no artigo 15º deste regulamento.
  5. Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser feitos através de correio eletrónico para o endereço emprestimos@fcsh.unl.pt, mediante o preenchimento de formulário próprio.
  6. A BMSC reserva-se o direito de não proceder ao empréstimo interbibliotecas sempre que se entenda que daí resulte prejuízo para os utilizadores internos ou em situações em que a entidade requisitante não cumpra o presente regulamento.

Artigo 13º: direitos dos utilizadores

 

Constituem direitos dos utilizadores:

1. O acesso aos terminais de pesquisa, instalados no átrio da Sala de Leitura, prioritariamente para pesquisa bibliográfica e consulta das bases de dados disponíveis.

2. O acesso a todos os recursos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BMSC, desde que em bom estado de utilização.

3. A reprodução de documentos em regime de auto-serviço, nas máquinas fotocopiadoras existentes na Sala de Leitura, mediante a aquisição de um cartão nos Serviços de Tesouraria da FCSH, desde que respeitada a legislação aplicável, nomeadamente o disposto no Código dos Direitos de Autor e dos DIreitos Conexos, não se responsabilizando a BMSC por qualquer violação da Lei praticada pelos utilizadores.

4. A apresentação de sugestões que concorram para a melhoria dos serviços prestados pela BMSC, usando para o efeito os formulários próprios disponíveis no átrio da Sala de Leitura.

5. A sugestão de aquisições, sujeitas à disponibilidade orçamental e à aprovação do Conselho Consultivo da Biblioteca da FCSH, através do formulário específico, existente no balcão de atendimento da Sala de Leitura.

Artigo 14º: deveres dos utilizadores

 

Constituem deveres dos utilizadores:

1. O cumprimento integral do presente Regulamento.

2. A devolução das obras requisitadas dentro do prazo fixado.

3. O respeito pelo bom estado de conservação dos fundos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BMSC, bem como das instalações e equipamentos.

4. A boa utilização dos recursos informáticos disponíveis, não sendo autorizada a instalação e/ou desinstalação de software ou a alteração das configurações determinadas.

5. A adopção de uma atitude cívica e respeitosa para com os restantes utilizadores e funcionários da BMSC.

Artigo 15º: sanções e penalizações

 

Os  utilizadores da BMSC estão sujeitos a sanções e penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por danos e extravio de obras, instalações e equipamentos.

1. A devolução de obras com atraso implica a suspensão do direito de requisição para empréstimo domiciliário:

  1. Atraso até 15 dias implica a  suspensão do direito de requisição por um período de tempo igual ao da infração;
  2. Atraso a partir do 16º dia implica a  suspensão do direito de requisição pelo período de um mês;
  3. Se a devolução do livro não se processar durante o prazo de seis meses, o utilizador deverá substituir a obra em questão, ou no aso da sua indisponibilidade, fica à consideração da BMSC a sua substituição por outra obra de igual valor ou uma indemnização pecuniária correspondente.

2. Os danos causados voluntária ou involuntariamente aos recursos bibliográficos e documentais da BMSC implicam que o utilizador assuma os respetivos encargos, prevendo-se as seguintes possibilidades: 

  1. Substituição da obra danificada;
  2. No caso de a obra em questão já não se encontrar disponível, fica à consideração da BMSC a sua substituição por outra obra de igual valor ou uma indemnização pecuniária correspondente;
  3. Restauro da obra danificada.

3. O furto parcial ou total de uma obra implica para o utilizador:

  1. A obrigação da restituição da obra furtada;
  2. A perda da condição de utilizador por período a determinar pela coordenação da BMSC.

4. Qualquer ato que ponha em causa a integridade e o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos será sancionado com igual punição à descrita no ponto 1. e no ponto 2. do presente artigo.

5. Independentemente da aplicação das sanções descritas nos números anteriores, os atos em causa, quando persistentes e sistemáticos, poderão ser punidos com a perda da condição de utilizador e com a interdição de acesso à BMSC. A recuperação da condição de utilizador depende da decisão da coordenação da BMSC.

Artigo 16º: DISPOSIÇÕES FINAIs

 

1. As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Diretor da FCSH.

2. O presente Regulamente poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta da Divisão de Bibliotecas e Documentação.

  • Computadores para pesquisa.
  • 10 Computadores para trabalho.
  • Computadores para consulta de Teses em formato digital.
  • Scanners (utilização gratuita).
  • Máquinas Multifuncionais (Impressão / Fotocópias / Digitalização).
  • + de 150 Postos de trabalho.
  • Wi-Fi Eduroam.
  • Ar condicionado.

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