Bolsas de estudo para estudantes com necessidades educativas especiais
Os estudantes do Ensino Superior com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
- Encontrar-se matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Deter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online no website da DGES após a respetiva obtenção de dados de acesso.
Mais informações:
Despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.
Contacto:
Balcão IncluiES (DGES)
