VITICULTURA
Black rot
Dublin Core
Título
VITICULTURA
Black rot
Black rot
Criador
R. Larcher Marçal
Fonte
O Jornal de Cantanhede, n.º 405, pág. 1, col. 4, pág. 2, col. 1, 2, 3
Data
27-03-1897
Colaborador
Pedro Barros
Text Item Type Metadata
Text
Está na tela da discussão este importante assunto, pelos receios que se manifestam da sua invasão em Portugal. Estes receios provêm sobretudo pela forma porque a invasão se alarga em França, em área e intensidade, e pela importação directa, que se faz daquele país para o nosso, de barbados e bacelos de videiras, tanto americanas, como de castas francesas, ou híbridas.
A Real Associação Central da Agricultura Portuguesa, conforme um ofício que dirigiu ao Governo e que divulgou pela sua publicidade, frisando os riscos da invasão, reclama, como meio para a evitar, a proibição absoluta da importação de barbados e bacelos, tanto de França, como da Espanha e Itália.
O assunto foi tratado no Conselho Superior de Agricultura e, segundo consta, esta corporação, examinando o alvitre apresentado pela Real Associação de Agricultura, e outros que no decorrer da discussão foram lembrados, concluiu por que todos eles poderiam ser mais ou menos eficazes, Mas nenhum de per si oferecendo bastante garantia e eficácia para evitar o mal.
Efectivamente, se a proibição absoluta não é garantia eficaz para evitar a invasão, parece, em vista dessa circunstância por um lado, e por outro a violência que representa, que não se deve lançar mão de um tal meio, sem que previamente se ponderem os prós e contras que oferece .
O meio de propagação do black rot é pelos esporos, que não só ficam no próprio lugar, nos cachos que ficam depois da vindima, nos tutores da vinha, etc, mas também a distância maior ou menor, a que fossem levados pelo vento e conforme os objectos onde fossem cair e que lhe possa servir de receptáculo, para se conservarem melhor ou pior.
Como isto sucede, é evidente que o veículo para o transporte e transmissão do black rot não é exclusivamente a vinha, quer seja em barbados ou em bacelos, mas também quaisquer outras plantas ou objectos, existentes a maiores ou menores distâncias dos centros de invasão, em que os esporos fossem cair e onde encontrassem meio para se conservarem.
A proibição exclusiva, embora absoluta, de barbados e de bacelos de vinha americana ou europeia, não é assim garantia suficientemente eficaz para preservar o nosso país da invasão de tão desoladora calamidade, porque, se é certo que ele deixaria de vir na vinha, nada porém obstava a que viesse em sementes, plantas ou quaisquer outros objectos importados dos lugares assolados pela invasão, ou com que tenham relações mais ou menos directas.
É conveniente recordar, desde já que um dos fundamentos apresentados pela Real Associação de Agricultura é a asserção meramente graciosa, que nada há que a confirme.
(…)
A proibição absoluta não deve pois ter lugar:
1.º — Porque não é garantia suficientemente eficaz.
2.º — Porque dificultaria a replantação, não existindo no país em quantidade as plantas seleccionadas mais recomendáveis.
3.º — Porque dificultaria ainda a replantação, fazendo elevar o custo das plantas, na certeza que os viveiristas teriam da falta de concorrência do estrangeiro.
4.º — Porque seria um estorvo para o aperfeiçoamento e progressivo desenvolvimento da viticultura nacional, privando-a da importação das melhores plantas que no presente e no futuro a viticultura estrangeira possa adquirir e angariar.
Se a proibição absoluta tem, entre outros, os inconvenientes apontados, não vemos que o mesmo se possa dizer sobre a importação relativa, que decerto não é meio menos eficaz do que o outro e que, posto em prática, não poderá tão pouco afectar a viticultura nacional, nas suas condições de progresso e desenvolvimento.
É assim que entendemos que pode e deve proibir-se a importação de todas as variedades mais vulgares e generalizadas no país, sendo porém permitida a importação de todas as castas selectas e variedades seleccionadas de que a viticultura do país careça, tanto em qualidade, como em quantidade.
A importação restrita porém por esta forma ainda não deve ser completamente livre e, ao contrário, sujeita a uma inspecção rigorosa, para facilitar a qual, o despacho só deverá ser permitido pelas alfândegas de Lisboa e do Porto, para nestas casas fiscais se proceder a uma prévia desinfecção de todas as plantas que entrarem e antes de serem entregues aos respectivos destinatários.
Para encarecer a importância da proibição absoluta, quer-se duvidar da eficácia da esterilização, no que nos parece não haver razão.
Se, com melhor ou pior êxito, se combate o black rot com os preparados cúpricos, se semelhantemente se trata de preservar as plantas do ataque, porque é que por forma semelhante se não hão-de tratar os barbados e os bacelos?
Se a acção dos sais de cobre, embora não completamente eficaz, cura em muitos casos e preserva do mal em muitos outros, quando aplicados às plantas em plena vegetação, porque se há-de duvidar de igual acção e eficácia, só, pelo facto do se acharem fora da terra ou não serem completas?
Mas, quando mesmo a esterilização pelos sais de cobre se repute de eficácia duvidosa, porque se não hão-de aplicar outros meios, sobre os quais não pode haver dúvidas?
Com efeito, uma solução muito fraca bicoloreto de mercúrio destrói os esporos do black rot, sem prejudicar em nada as condições da vegetação dos barbados ou dos bacelos a que se aplique.
Concluindo, diremos que, se somos contrários à proibição absoluta da importação de plantas, entendemos que essa proibição deve decretar-se no sentido restrito, que fica indicado, e com cláusula de esterilização prévia de todas as plantas importadas, por serem hoje conhecidos desinfectantes eficazes para este caso especial.
(Do Portugal Agrícola)
A Real Associação Central da Agricultura Portuguesa, conforme um ofício que dirigiu ao Governo e que divulgou pela sua publicidade, frisando os riscos da invasão, reclama, como meio para a evitar, a proibição absoluta da importação de barbados e bacelos, tanto de França, como da Espanha e Itália.
O assunto foi tratado no Conselho Superior de Agricultura e, segundo consta, esta corporação, examinando o alvitre apresentado pela Real Associação de Agricultura, e outros que no decorrer da discussão foram lembrados, concluiu por que todos eles poderiam ser mais ou menos eficazes, Mas nenhum de per si oferecendo bastante garantia e eficácia para evitar o mal.
Efectivamente, se a proibição absoluta não é garantia eficaz para evitar a invasão, parece, em vista dessa circunstância por um lado, e por outro a violência que representa, que não se deve lançar mão de um tal meio, sem que previamente se ponderem os prós e contras que oferece .
O meio de propagação do black rot é pelos esporos, que não só ficam no próprio lugar, nos cachos que ficam depois da vindima, nos tutores da vinha, etc, mas também a distância maior ou menor, a que fossem levados pelo vento e conforme os objectos onde fossem cair e que lhe possa servir de receptáculo, para se conservarem melhor ou pior.
Como isto sucede, é evidente que o veículo para o transporte e transmissão do black rot não é exclusivamente a vinha, quer seja em barbados ou em bacelos, mas também quaisquer outras plantas ou objectos, existentes a maiores ou menores distâncias dos centros de invasão, em que os esporos fossem cair e onde encontrassem meio para se conservarem.
A proibição exclusiva, embora absoluta, de barbados e de bacelos de vinha americana ou europeia, não é assim garantia suficientemente eficaz para preservar o nosso país da invasão de tão desoladora calamidade, porque, se é certo que ele deixaria de vir na vinha, nada porém obstava a que viesse em sementes, plantas ou quaisquer outros objectos importados dos lugares assolados pela invasão, ou com que tenham relações mais ou menos directas.
É conveniente recordar, desde já que um dos fundamentos apresentados pela Real Associação de Agricultura é a asserção meramente graciosa, que nada há que a confirme.
(…)
A proibição absoluta não deve pois ter lugar:
1.º — Porque não é garantia suficientemente eficaz.
2.º — Porque dificultaria a replantação, não existindo no país em quantidade as plantas seleccionadas mais recomendáveis.
3.º — Porque dificultaria ainda a replantação, fazendo elevar o custo das plantas, na certeza que os viveiristas teriam da falta de concorrência do estrangeiro.
4.º — Porque seria um estorvo para o aperfeiçoamento e progressivo desenvolvimento da viticultura nacional, privando-a da importação das melhores plantas que no presente e no futuro a viticultura estrangeira possa adquirir e angariar.
Se a proibição absoluta tem, entre outros, os inconvenientes apontados, não vemos que o mesmo se possa dizer sobre a importação relativa, que decerto não é meio menos eficaz do que o outro e que, posto em prática, não poderá tão pouco afectar a viticultura nacional, nas suas condições de progresso e desenvolvimento.
É assim que entendemos que pode e deve proibir-se a importação de todas as variedades mais vulgares e generalizadas no país, sendo porém permitida a importação de todas as castas selectas e variedades seleccionadas de que a viticultura do país careça, tanto em qualidade, como em quantidade.
A importação restrita porém por esta forma ainda não deve ser completamente livre e, ao contrário, sujeita a uma inspecção rigorosa, para facilitar a qual, o despacho só deverá ser permitido pelas alfândegas de Lisboa e do Porto, para nestas casas fiscais se proceder a uma prévia desinfecção de todas as plantas que entrarem e antes de serem entregues aos respectivos destinatários.
Para encarecer a importância da proibição absoluta, quer-se duvidar da eficácia da esterilização, no que nos parece não haver razão.
Se, com melhor ou pior êxito, se combate o black rot com os preparados cúpricos, se semelhantemente se trata de preservar as plantas do ataque, porque é que por forma semelhante se não hão-de tratar os barbados e os bacelos?
Se a acção dos sais de cobre, embora não completamente eficaz, cura em muitos casos e preserva do mal em muitos outros, quando aplicados às plantas em plena vegetação, porque se há-de duvidar de igual acção e eficácia, só, pelo facto do se acharem fora da terra ou não serem completas?
Mas, quando mesmo a esterilização pelos sais de cobre se repute de eficácia duvidosa, porque se não hão-de aplicar outros meios, sobre os quais não pode haver dúvidas?
Com efeito, uma solução muito fraca bicoloreto de mercúrio destrói os esporos do black rot, sem prejudicar em nada as condições da vegetação dos barbados ou dos bacelos a que se aplique.
Concluindo, diremos que, se somos contrários à proibição absoluta da importação de plantas, entendemos que essa proibição deve decretar-se no sentido restrito, que fica indicado, e com cláusula de esterilização prévia de todas as plantas importadas, por serem hoje conhecidos desinfectantes eficazes para este caso especial.
(Do Portugal Agrícola)
Ficheiros
Colecção
Citação
R. Larcher Marçal, “VITICULTURA
Black rot
”. In O Jornal de Cantanhede, n.º 405, pág. 1, col. 4, pág. 2, col. 1, 2, 3 , 27-03-1897. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 26 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1133.
Black rot
”. In O Jornal de Cantanhede, n.º 405, pág. 1, col. 4, pág. 2, col. 1, 2, 3 , 27-03-1897. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 26 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1133.