Pragas nos Periódicos

CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

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Título

CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

Criador

S/autor

Fonte

Damião de Goes, 11º Ano, nº 543, p. 1.

Data

24-05-1896

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

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A comissão nomeada na grande reunião de proprietários que se realizou no dia 25 de Março último, na sala nobre dos paços do concelho, em Alenquer, vai dirigir ao governo a seguinte

REPRESENTAÇÃO
Senhor,
Os abaixo assinados, delegados dos proprietários do concelho de Alenquer, que no dia 25 de Março último reuniram nos seus paços municipais, vêm mui respeitosamente reclamar perante Vossa Majestade contra de que do contingente da contribuição predial foi feita ao mesmo concelho nos anos de 1890 a 1895, e pedir para que o pagamento das contribuições em divida lhes seja concedido um prazo longo, visto que é completamente impossível paga-las de pronto, como era seu desejo.
O concelho de Alenquer, outrora riquíssimo pela sua abundante produção de vinho, devida à atividade inexcedível dos seus proprietários que, com um esmero e cuidado extraordinário, cultivam as suas vinhas; o concelho de Alenquer que atravessou, durante alguns anos, um período de grande abundancia, acha-se hoje pobre, pobríssimo, porque o terrível filoxera, na sua ação devastadora, destruir, com uma rapidez enorme, todos os seus vinhedos. […]
A riqueza deste concelho diminui consideravelmente, e uma prova bem frisante é que, antes da filoxera invadir esta região, milhares e milhares de trabalhadores vinham de vários pontos do país buscar trabalho remunerador no cultivo das vinhas, e hoje, não só se não dá esse facto, como até muito dos naturais deste concelho se vêm forçados a abandonar a sua terra e procurar noutra parte o trabalho que aqui lhes falta. […]
Confiando em que Vossa Majestade tomará na devida consideração esta singela e verdadeira exposição, os abaixo assinados, nem nome dos contribuintes deste concelho, vem mui respeitosamente rogar a Vossa Majestade que haja por bem ordenar o seguinte:
1º - Que os contingentes da contribuição predial respeitantes ao concelho de Alenquer sejam alterados, tomando-se por base o rendimento coletável que acusarem as matrizes ultimamente organizadas, aplicando-se a esse rendimento as percentagens votadas nos anos de 1890 a 1895.
2º - Que para o pagamento das contribuições respeitantes a estes seis anos lhe seja concedido o prazo mínimo de 12 anos, cobrando-se em cada ano metade de uma contribuição.
3º - Que a primeira prestação seja cobrada em Janeiro de 1897, conjuntamente com a contribuição de 1896.
É tão justo este pedido que os abaixo assinados ousam esperar que serão atendidos e P. em a Vossa Majestade a graça de deferir-lhes como requerem.
E.R.M.
Alenquer, 22 de Maio de 1896.

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Colecção

Citação

S/autor, “CONTRIBUIÇÃO PREDIAL”. In Damião de Goes, 11º Ano, nº 543, p. 1., 24-05-1896. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 17 de Julho de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1219.

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