Bicho das laranjeiras
Dublin Core
Título
Bicho das laranjeiras
Criador
S/autor
Fonte
O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 36, pp. 613-617.
Data
12-1850
Colaborador
Leonardo Aboim Pires
Text Item Type Metadata
Text
Senhores!
Aos abaixo assinados foi cometido, pela Direção da Sociedade Promotora da Agricultura, o encargo de examinarem a ação de um medicamente, lembrado pelo Sr. Domingos Monteiro Torres, para o fim de exterminar o inseto destruidor das Laranjeiras.
Sujeitámo-nos a esta melindrosa tarefa, pela transcendência do negócio; e procurámos desempenhar a comissão, com escrúpulo e consciência, alheios de toda a prevenção, dispostos a abraçar tudo o que as experiências nos demonstrassem.
Neste intuito não nos poupámos a fadiga alguma: e, se o resultado não corresponder às vossas antecipações, não o lanceis à falta de diligências.
Em conformidade com as instruções, que recebemos pelo Ofício de nossa convocação, cumpria-nos a estudar a eficacidade do remédio do Sr. Torres na destruição do inseto, e a sua inocência em relação às árvores em que era empregado, e ultimamente devíamos emitir a nossa opinião sobre a economia que o seu uso resultaria.
Sobre todos estes pontos instaurámos experiência de que passamos a fazer, bem como de todos os nossos outros passos, um sucinto Relatório, seguindo, para maior clareza, a ordem cronológica […]
Forçados a concluir, é a opinião dos abaixo assinados:
1º Que o remédio, proposto pelo Sr. D. M. Torres, segundo a fórmula de que usámos, e por ele ultimamente recomenda no Correio Micaelense, destrói incompletamente o bicho das laranjeiras.
2º Que o mesmo remédio, sendo maior a proporção de azeite, destrói quási completamente o bicho das laranjeiras, se bem que destrói consideravelmente as mesmas árvores.
3º Que o remédio, ainda mesmo brando, tal como usámos, é nocivo às plantas; e mais nas carregadas de fruta, e de mediana grandeza, do que nas árvores sem fruto, e novas.
4º Que o seu custo e aplicação é mais económica, do que a de nenhum dos remédios usados até à data em que nos foi incumbido o exame, e de que temos conhecimento.
Sala das Sessões. Ponta Delgada 10 de Janeiro de 1851.
O Padre João José do Amaral.
Dr. Adriano António Rodrigues de Azevedo.
José Pereira Botelho.
José Honorato Gago da Câmara.
José do Canto.
Aos abaixo assinados foi cometido, pela Direção da Sociedade Promotora da Agricultura, o encargo de examinarem a ação de um medicamente, lembrado pelo Sr. Domingos Monteiro Torres, para o fim de exterminar o inseto destruidor das Laranjeiras.
Sujeitámo-nos a esta melindrosa tarefa, pela transcendência do negócio; e procurámos desempenhar a comissão, com escrúpulo e consciência, alheios de toda a prevenção, dispostos a abraçar tudo o que as experiências nos demonstrassem.
Neste intuito não nos poupámos a fadiga alguma: e, se o resultado não corresponder às vossas antecipações, não o lanceis à falta de diligências.
Em conformidade com as instruções, que recebemos pelo Ofício de nossa convocação, cumpria-nos a estudar a eficacidade do remédio do Sr. Torres na destruição do inseto, e a sua inocência em relação às árvores em que era empregado, e ultimamente devíamos emitir a nossa opinião sobre a economia que o seu uso resultaria.
Sobre todos estes pontos instaurámos experiência de que passamos a fazer, bem como de todos os nossos outros passos, um sucinto Relatório, seguindo, para maior clareza, a ordem cronológica […]
Forçados a concluir, é a opinião dos abaixo assinados:
1º Que o remédio, proposto pelo Sr. D. M. Torres, segundo a fórmula de que usámos, e por ele ultimamente recomenda no Correio Micaelense, destrói incompletamente o bicho das laranjeiras.
2º Que o mesmo remédio, sendo maior a proporção de azeite, destrói quási completamente o bicho das laranjeiras, se bem que destrói consideravelmente as mesmas árvores.
3º Que o remédio, ainda mesmo brando, tal como usámos, é nocivo às plantas; e mais nas carregadas de fruta, e de mediana grandeza, do que nas árvores sem fruto, e novas.
4º Que o seu custo e aplicação é mais económica, do que a de nenhum dos remédios usados até à data em que nos foi incumbido o exame, e de que temos conhecimento.
Sala das Sessões. Ponta Delgada 10 de Janeiro de 1851.
O Padre João José do Amaral.
Dr. Adriano António Rodrigues de Azevedo.
José Pereira Botelho.
José Honorato Gago da Câmara.
José do Canto.
Ficheiros
Colecção
Citação
S/autor, “Bicho das laranjeiras”. In O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 36, pp. 613-617., 12-1850. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 27 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/124.