Pragas nos Periódicos

AOS VITICULTORES

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Título

AOS VITICULTORES

Criador

S/autor

Fonte

O Manuelinho de Évora, Ano II, nº 86, p. 3.

Data

12-09-1882

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

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Dos meios de a empregar contra a filoxera
Perante a crise violenta que o nosso país está atravessando, cumpre a todos os viticultores:
1º - Evitar tanto quando possível, ou pelo menos retardar a aparição do inseto devastador nos vinhedos onde ainda não existe.
2º - Combate-lo energicamente e sem tréguas nos locais onde as nódoas são poucas e de pequena superfície, porque aí é possível o seu extermínio.
3º - Onde o mal tiver já atingido proporções consideráveis que não permitem ter fé na sua extinção, torna-se indispensável o emprego dos inseticidas em menor dose, como parte integrante da cultura, procurando, quanto possível, diminuir-lhe o número de insetos por forma a podermos viver com o novo parasita da mesma forma que já estamos habituados a viver com o oídio.
4º - Se, porém, as vinhas se acham tão danificadas que nem já é possível tentar viver com o parasita, então resta-nos substitui-las pelas vides americanadas consideradas como resistentes.
5º - Finalmente, quando não possa aplicar-se facilmente ao terreno a nova espécie de vides resistentes, deve então substituir-se a antiga vinha por outra cultura que possa fornecer ao máximo rendimento possível.
*
1º - Evitar ou retardar as aparições do filoxera
Para se conseguir este resultado que, mesmo na última hipótese é importantíssimo, temos de recorrer às medidas preventivas, tendentes já a evitar que o mal invada vinhas até então sãs e robustas, já mesmo a dar às videiras as condições necessárias para elas poderem resistir melhor ao inseto daninho, quando este chegue a invadi-las.
Consistem as medidas preventivas, 1º em um serviço de vigilância agrícola muito rigoroso, por forma a dar o alarme logo que o terrível parasita faça a sua aparição numa determinada região. 2º em adotar medidas proibitivas que não consistam que se introduzam nas regiões, ainda livres do mal, produtos sólidos de vinhas existentes, em regiões filoxeradas. Devemos, porém notar que as medidas deste género no interior do país, se não são impossíveis, são, pelos menos, de dificílima execução por exigirem uma severa e dispendiosíssima fiscalização, a qual, aliás, pode ser facilmente iludida. Medidas deste género só são facilmente exequíveis entre os país e as nações estrangeiras, por intervenção da fiscalização aduaneira. E com efeito há uma lei no país que proíbe a livre importação de bacelos ou barbados provenientes de regiões filoxeradas, e regula o modo como se deve fazer a importação daqueles artigos e as medidas desinfetantes que se hão de tomar antes de os remeter ao seu destino.
Deste forma se se não consegue evitar a introdução do filoxera, consegue-se ao menos retardar consideravelmente a sua invasão, que já é por certo um considerável benefício. Se não se houvessem empregado essas medidas coercitivas, estamos convencidos de que o filoxera estaria atualmente senhor de uma extensão de vinhedo duas ou três vezes maior do que a que já assolou.
(Continua)

Ficheiros

Citação

S/autor, “AOS VITICULTORES”. In O Manuelinho de Évora, Ano II, nº 86, p. 3., 12-09-1882. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 29 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1366.

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