Pragas nos Periódicos

Aos viticultores do distrito de Évora

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Título

Aos viticultores do distrito de Évora

Criador

António Gomes Ramalho

Fonte

O Manuelinho de Évora, Ano XIII, nº 639, p. 2.

Data

27-07-1893

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

Text

Por ordem superior se anuncia:
1º Que, os proprietários que desconfiem da existência do míldio nos seus vinhedos podem requisitar a visita do agrónomo distrital às suas propriedades, dirigindo-se-lhes diretamente, ou ao ex.mo governador civil do distrito como presidente do conselho de agricultura.
2º Que, por despacho ministerial de 20 de Abril último foi o sulfato de cobre incluído na tabela B, dos adubos, e substâncias destinadas ao tratamento das doenças das plantas a que se refere o decreto de 27 de Dezembro de 1888, e como tal tem direito ao bónus de 40% de transporte pelo caminho-de-ferro.
3º Que os viticultores podem requisitar a análise gratuita do sulfato que adquirem, enviando uma amostra de 200 gramas daquela substância ao respetivo agrónomo ou diretamente aos diretores das estações químico-agrícolas de Lisboa ou Porto.

Évora, 22 de Julho de 1893.

O agrónomo do distrito,
António Gomes Ramalho

Ficheiros

Citação

António Gomes Ramalho, “Aos viticultores do distrito de Évora ”. In O Manuelinho de Évora, Ano XIII, nº 639, p. 2., 27-07-1893. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 27 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/1433.

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