Pragas nos Periódicos

Sociedade Cooperativa. Liga dos Lavradores DO DOURO

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Título

Sociedade Cooperativa. Liga dos Lavradores DO DOURO

Criador

S/ autor

Fonte

O Jornal de Cantanhede, n.º 50, Pág. 3, col. 3,4

Data

01-06-1890

Colaborador

Pedro Barros

Text Item Type Metadata

Text

com os seus estatutos devidamente aprovados; e, entre outras disposições de reconhecida e provada utilidade, vou copiar as seguintes:
Art.º 4 — Esta sociedade cooperativa para a consecução do seu fim prestará os seguintes serviços:
1.° — Comprar para vender aos associados sementes, plantas de vinha europeia e americana, adubos agrícolas de toda a espécie, sulfureto de carbono e outros insecticidas, enxofre e outras matérias-primas da indústria vinhateira; e bem assim comprar para vender aos associados e a estranhos as coisas necessárias à vida.
2.° — Comprar para vender aos associados e a estranhos, e alugar só aos associados, máquinas e instrumentos de viticultura, taras para sulfureto de carbono, injectores e outros quaisquer utensílios destinados a combater as diversas epifítias que atacam a vide;
3.° — Vender por conta dos donos, e mediante comissão, os vinhos da região do Douro, e quaisquer outros produtos da mesma localidade pertencentes aos associados:
4.° — Fazer operação de crédito em benefício dos associados somente.
Art.º 5 — A sede da administração da sociedade é no Porto, por ser o centro de todas as operações, que podem satisfazer aos fins da agremiação, mas a sociedade terá sucursais em todos os pontos da região do Douro, onde as necessidades da associação as exijam. Pelo que fica escrito se vê o quanto pode a vontade do homem em seu benefício e de todos os interessados.
Os vinhedos estão restabelecidos na sua maior parte, e uma grande área de terrenos também está ocupado com a plantação do tabaco e com bom resultado para os proprietários.
Sentimos profundamente que os Srs. proprietários desse concelho não tenham seguido este exemplo, procurando remediar o mal enquanto é tempo.
Porque não se tem reunido, discutido e resolvido o que julgarem mais conveniente aos seus interesses e do povo em geral?
Se porventura estão esperando que o remédio venha do céu ou dos nossos governos, percam essa esperança.
E para provar a nossa afirmação bastará lembrar que se precisarmos de um prático filoxérico para ir inspeccionar ou assistir ao tratamento das nossas vinhas, temos que pagar-lhe à face de uma guia — 500 reis diários com comida e dormida e a jornada ida e vinda 20 reis o quilómetro.
Compram-se palácios arruinados para reedificar no estilo moderno, escolas práticas de agricultura com um pessoal numeroso e bem remunerado, à custa do proprietário, sem prestarem benefício algum às suas herdades que vão desaparecendo. Tem-se discutido umas propostas para expor os nossos vinhos nos mercados estrangeiros promovendo a sua venda mediante uma comissão paga pelo lavrador, e com grande subsídio e bons ordenados ao pessoal pago pelo estado, e nestas e noutras medidas do mesmo alcance é que os nossos legisladores entendem que vão auxiliar e salvar a agricultura. O que eu desejava era que, em primeiro lugar se devia tratar das cepas empregando-se todos os meios precisos para elas não acabarem, porque não as havendo não há vinho; mas infelizmente nada disto se tem feito. Desejava mais, que os nossos governos facultassem ás corporações locais, câmaras municipais e juntas paroquiais, toda a iniciativa, auxilio e subsídios necessários para ensaiarem num ou noutro ponto de produção vitícola, o tratamento das vinhas, o seu restabelecimento pelas castas americanas, e a aplicação dos adubos mais eficazes para o seu desenvolvimento. Nada se tem feito; e é por isso que os pequenos lavradores estão descrentes do tratamento do sulfureto e replantação das castas resistentes à filoxera, porque não têm quem os elucide e auxilie praticamente no que é mais útil e conveniente. Temos visto este ano alguns terrenos, replantados com as nossas castas que a filoxera devastou, parecendo-nos que é um trabalho inútil e só servirá de utilidade para alimentar a filoxera a propagar-se a outros vinhedos vizinhos. Ainda bem que são poucos os proprietários que seguem este caminho. É sabido que a Bairrada tem terrenos que se adoptam perfeitamente à cultura do tabaco, e se ao Douro se concedeu este grande benefício, porque não havemos também reclamar igual concessão para essa região? Está reunido o parlamento, o pedimos daqui à ilustrada corporação desse concelho que estude com a máxima urgência estes assuntos inadiáveis, para representarem ao governo a fim de obterem ainda na presente legislatura as mesmas concessões e regalias que o Douro está disfrutando. Os governos têm descurado a agricultura, pouco têm feito em seu benefício; se os senhores proprietários da importantíssima região viticultora da Bairrada, continuarem com o mesmo indiferentismo, cruzando os braços perante a desgraça eminente que os ameaça, sofrerão as consequências e quando desejarem remediar o mal será tarde. Esta questão interessa a todos: ao agricultor, ao comerciante e ao industrial. Conhecemos e somos honrados com a sua amizade — de muitos cavalheiros e proprietários dessa vila e freguesias próximas, e temos conhecimento da sua predilecção e dedicação pela cultura da vinha e da agricultura. Pois bem; é preciso que entre tantos haja um que tome a iniciativa, que se reúnam e discutam esta questão gravíssima que prende com a vida ou morte da Bairrada. A nossa residência é no Porto, não temos a nossa residência fixada, somos simplesmente um hóspede. Não nos pertence tomar a iniciativa nesta cruzada, mas ainda assim, estamos prontos a cooperar e acompanhar os nossos amigos quando julgarem que a nossa boa vontade lhes poderá servir de utilidade.
Pedimos ao ilustre proprietário deste jornal, que tanto se tem empenhado pelos interesses materiais deste concelho, que seja também dos primeiros a tomar a iniciativa, não só pela sua elevada posição e competência, mas também pelo seu valiosíssimo auxílio que pode prestar a esta causa.

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S/ autor, “Sociedade Cooperativa. Liga dos Lavradores DO DOURO”. In O Jornal de Cantanhede, n.º 50, Pág. 3, col. 3,4 , 01-06-1890 . Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 17 de Julho de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/273.

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