Pragas nos Periódicos

Incitamento à reconstituição das nossas vinhas

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Título

Incitamento à reconstituição das nossas vinhas

Criador

S/autor

Fonte

Damião de Goes, Ano 6º, nº 298, p. 1.

Data

13-09-1891

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

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Em virtude do decreto de 28 de Julho de 1886, que autorizou o governo a remodelar os serviços anti-filoxéricos a cargo do ministério das obras públicas, promulgou-se o decreto de 9 de Dezembro do mesmo ano, moldado na ideia de proteger eficazmente e com carácter de permanência a viticultura portuguesa, a quem o filoxera estava prestes a vibrar o golpe de misericórdia.

Para isso estabeleceu este decreto diversas providências, umas tendentes a evitar o ataque nas regiões indemnes, ou a circunscrever esse ataque aos pontos invadidos, e outras destinadas a acordar a iniciativa particular, incutindo nos agricultores o ânimo e coragem indispensáveis para se lançarem abertamente no afã das replantações-campo, infelizmente, mais ou menos de aventuras e que por isso exigia incitamentos e privilégios.

No número destas e sob capítulo das indemnizações, dizia o decreto que as vinhas plantadas em região filoxerada, quer em terrenos donde se arrancasse vinha velha ou filoxerada, que naqueles que não tivessem levado vinha, seriam isentas de contribuição predial por espaço de dez anos, a contar da plantação. […]

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Citação

S/autor, “Incitamento à reconstituição das nossas vinhas”. In Damião de Goes, Ano 6º, nº 298, p. 1., 13-09-1891. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 26 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/917.

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