Regimes de Acesso ao Ensino Superior
CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Para concorrer é necessário:
- ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer.
Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada, no caso da NOVA FCSH de 9,5 valores.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso, que são três.
Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais:
- Candidatos oriundos dos Açores
- Candidatos oriundos da Madeira
- Candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam
- Candidatos militares em regime de contrato
- Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial
Nas 2.ª e 3.ª fases existe apenas um contingente.
Consulta as provas de ingresso na página de cada licenciatura.
1 |
Início da Submissão do pedido de admissão ao contingente prioritário para candidatos com deficiência pelos estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %. |
2 de maio |
31 de maio |
2 |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior — candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. |
24 de julho |
31 de julho |
3 |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior — restantes candidatos. |
24 de julho |
07 de agosto |
4 |
Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional |
– |
27 de agosto |
5 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional. |
28 de agosto |
30 de agosto |
6 |
Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional |
28 de agosto |
05 de setembro |
7 |
Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional. |
– |
04 de setembro |
8 |
Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional |
– |
17 de setembro |
9 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional |
17 de setembro |
19 de setembro |
10 |
Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional |
– |
22 de setembro |
11 |
Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional |
22 de setembro |
25 de setembro |
12 |
Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional |
– |
30 de setembro |
13 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional |
– |
30 de setembro |
Para mais informações consulte o Despacho 5260/2023 do Diário da República
Vagas Concursos de Acesso 2024/25 | Concurso Nacional de Acesso |
Antropologia | 40 |
Arqueologia | 25 |
Ciência Política e Relações Internacionais | 98 |
Ciências da Comunicação | 96 |
Ciências da Linguagem | 20 |
Ciências Musicais | 43 |
Estudos Portugueses | 22 |
Filosofia | 25 |
Geografia e Planeamento Regional | 57 |
História | 45 |
História da Arte | 40 |
Línguas, Literaturas e Culturas | 75 |
Sociologia | 55 |
Sociologia (regime pós-laboral) | 20 |
Tradução | 65 |
A informação será atualizada em breve. Enquanto isso, consulta:
Regimes especiais de acesso
A candidatura ao ensino superior através dos regimes especiais realiza-se anualmente, sendo que a Direcção Geral do Ensino Superior (DGES) coordena as respetivas ações relativas ao acesso e ingresso neste âmbito.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o estudante se candidata.
Para mais informações sobre o calendário (brevemente disponível) e demais condições de acesso, consulte a informação disponível na DGES para cada regime.
A disponibilizar em breve, de acordo com o calendário da DGES.
Concurso especial de acesso Maiores de 23 anos
Podem inscrever-se para realização das provas os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, sendo a inscrição apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar e desde que não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Aceda a cada licenciatura para consultar o(s) respetivo(s) programa da(s) prova(s) de ingresso, critérios de avaliação e composição do júri.
Datas, horários e salas
- Antropologia
- Arqueologia
- Ciência Política e Relações Internacionais
- Ciências da Comunicação
- Ciências Musicais
- Estudos Portugueses
- Geografia e Planeamento Regional
- História da Arte
- Línguas, Literaturas e Culturas: prova de Estudos Alemães | prova de Estudos Espanhóis | prova de Estudos Franceses | prova de Estudos Ingleses e Norte Americanos
- Sociologia Pós-Laboral
- Tradução: prova de Alemão | prova de Espanhol | prova de Francês | prova de Inglês
- de 15 de abril a 10 de maio de 2024
Seriação
- de 17 a 20 de junho de 2024
Publicação de resultados
- 21 de junho 2024
Prazo de audiência prévia
- de 24 de junho a 5 de julho de 2024
- de 8 de julho a 2 de agosto de 2024
Matrículas e inscrições (a realizar no Inforestudante):
- data a designar em função do calendário da 1.ª fase do CNAES
Documentos para a Inscrição
- Documento de identificação
- Curriculum académico e profissional devidamente comprovado
Vagas Concursos Especiais 2024/25 | Maiores de 23 |
Antropologia | 4 |
Arqueologia | 2 |
Ciência Política e Relações Internacionais | 7 |
Ciências da Comunicação | 3 |
Ciências da Linguagem | 0 |
Ciências Musicais | 4 |
Estudos Portugueses | 3 |
Filosofia | 0 |
Geografia e Planeamento Regional | 2 |
História | 0 |
História da Arte | 6 |
Línguas, Literaturas e Culturas | 2 |
Sociologia | 0 |
Sociologia (regime pós-laboral) | 3 |
Tradução | 7 |
Mudança de par instituição / curso e reingresso
AVISO: Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o ano letivo 2024/2025.
De acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
- tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
AVISO: Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o letivo 2024/2025.
Digitalização de documentos a submeter na candidatura online, em https://inforestudante.fcsh.unl.pt
- Documento de identificação
- NIF (para quem não tem Cartão de Cidadão)
- Certidão de aproveitamento em unidades curriculares (a)
- Comprovativo de realização dos exames nacionais
- Certificado do 10.º, 11.º e 12.º anos
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior de origem em como não se encontra prescrito (b)
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior de origem sobre o regime de acesso.
a) Se é estudante da NOVA FCSH deverá imprimir o histórico das unidades curriculares realizadas em: https://inforestudante.fcsh.unl.pt
b) Se é estudante da NOVA FCSH deverá enviar declaração sob compromisso de honra em como não se encontra prescrito.
Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o letivo 2024/2025.
Não existem vagas contempladas neste regime de acesso para o letivo 2024/2025.
1- Ponderação da nota obtida no exame nacional realizado como prova específica (caso o/a estudante tenha realizado mais do que uma prova específica, será considerada a nota do exame mais elevada) – 60%
2- Avaliação do percurso académico – 40% (serão valorizados: número de unidades curriculares realizadas no curso anterior, e respetiva média; experiência profissional relevante; relevância do grau académico pretendido, numa perspetiva de formação ao longo da vida).
Um estudante pode requerer a validação de competências adquiridas no decurso da realização de um curso superior, curso de especialização tecnológica, formação pós-secundária ou profissional certificada, ou ainda através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos na NOVA FCSH.
O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o estudante da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.
Os pedidos de creditação são efetuados da seguinte forma:
- os secretariados departamentais ficarão encarregados de fornecer informações sobre a tramitação do processo em todas as suas fases;
- caberá aos coordenadores de curso fornecer as informações de carácter científico e esclarecer dúvidas de aplicação do regulamento de creditação da NOVA FCSH. O regulamento encontra-se disponível na Intranet;
- pedidos de reapreciação ou de esclarecimento de critérios e creditação já concluída, bem como reclamações, devem ser dirigidos por escrito ao Conselho Científico, que em regra responderá também por escrito.
Documentos a entregar no ato do pedido a confirmar junto dos secretariados.
O pedido de creditação é sujeito ao pagamento de uma taxa.
Consultar:
- Regulamento n.º 370/2015 – Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
- Despacho n.º 52/2010, Alteração de Plano Curricular: Creditação de Unidades Curriculares
- Propinas e emolumentos em vigor
O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Como Funciona
No âmbito do regime de reingresso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
O regime de reingresso pode ser requerido:
- Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
- Em estabelecimentos de ensino privado;
- Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.
Condições
A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, que se aplica às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição no ano letivo de 2016-2017, inclusive.
Assim, podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Titulares de Outros Cursos Superiores
Este concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
- Sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
As candidaturas são realizadas na plataforma online InforEstudante de 8 de julho a 2 de agosto de 2024.
Digitalização de documentos a submeter na candidatura online:
- Documento de identificação
- NIF (para quem não tem Cartão de Cidadão)
- Certificado de habilitações
- Curriculum Vitae
- Seriação: de 8 de julho a 12 de agosto de 2024
- Publicação de resultados: 12 de agosto de 2024
- Prazo de audiência prévia: 26 de agosto de 2024
- Matrículas e inscrições (a realizar no Inforestudante): data a designar em função do calendário da 1.ª fase do CNAES
Vagas Concursos Especiais 2024/25 | Titulares de Outros Cursos Superiores |
Antropologia | 2 |
Arqueologia | 1 |
Ciência Política e Relações Internacionais | 1 |
Geografia e Planeamento Regional | 2 |
História da Arte | 2 |
Tradução | 2 |
1. Habilitações Académicas – 60 %
- Nota académica do curso anterior (ou média dos cursos anteriores, se for caso disso)*;
2. Curriculum Vitae – 40% (valorizadas as atividades científicas e profissionais desenvolvidas na área do curso a que se candidata)
*em caso de classificações qualitativas (mestrados pré-Bolonha e doutoramentos), recomenda-se a conversão de acordo com a tabela usada em concursos da FCT (cf. Aviso, pág. 9)
Um estudante pode requerer a validação de competências adquiridas no decurso da realização de um curso superior, curso de especialização tecnológica, formação pós-secundária ou profissional certificada, ou ainda através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos na NOVA FCSH.
O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o estudante da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.
Consultar:
Despacho n.º 52:2010, Alteração de Plano Curricular- Creditação de Unidades Curriculares
Os pedidos de creditação são efetuados da seguinte forma:
a) Os secretariados departamentais ficarão encarregados de fornecer informações sobre a tramitação do processo em todas as suas fases;
b) Caberá aos coordenadores de curso fornecer as informações de carácter científico e esclarecer dúvidas de aplicação do regulamento de creditação da NOVA FCSH. O regulamento encontra-se disponível na Intranet;
c) Pedidos de reapreciação ou de esclarecimento de critérios e creditação já concluída, bem como reclamações, devem ser dirigidas por escrito ao Conselho Científico, que em regra responderá também por escrito.
Documentos a entregar no ato do pedido a confirmar junto dos secretariados.
O pedido de creditação é sujeito ao pagamento de uma taxa.
Consultar:
Despacho n.º 27/2016 – Isenções à tabela de emolumentos
Os estudantes que ingressem na NOVA FCSH através do concurso especial para titulares de outros cursos superiores estão abrangidos pelo regime geral de propinas da universidade.