SER MECENAS OU DOADOR DA NOVA FCSH
O termo mecenas, na sua génese, significa pessoa que apoia e promove a atividade artística e cultural. Com o avançar dos tempos, o significado é atribuído a pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através de donativos, entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes para o desenvolvimento da sociedade.
- A legislação aplicável ao mecenato é o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 51/2013, de 24 de julho.
- Para mais informação sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais recomenda-se a consulta do Portal das Finanças.
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. (Artigo 61º – Noção de Donativo
Benefícios fiscais previstos para as entidades que pretendam fazer donativos a entidades públicas
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- Cheque
Os cheques devem ser passados à ordem de Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública _IGCP, E.P.E. e enviados para a seguinte morada:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Gabinete de Inovação e Criação de Valor
Av. de Berna, nº 26-C
1069-061 Lisboa
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