O fomento agrícola
Dublin Core
Título
O fomento agrícola
Criador
S/ autor
Fonte
Jornal da Louzan, n.º 384, pág. 1, col. 1,2,3
Data
15-10-1892
Colaborador
Pedro Barros
Text Item Type Metadata
Text
Na folha oficial de 5 do corrente foram publicados 15 decretos com disposições da mais alta importância, tendentes a fomentar a agricultura e as indústrias, e que produziam uma agradável impressão em todo o país.
(…)
5.º decreto — Diz respeito às videiras americanas. Autoriza o governo a restabelecer em mais larga escala os viveiros de videiras americanas e a promover a replantação das vinhas destruídas pela filoxera e a plantação de novas vinhas em terrenos incultos. Além de ainda várias outras importantes providências, determina que as plantas vendidas aos viticultores tenham um abatimento de 20 por cento e que sejam isentas de contribuição as vinhas plantadas em terrenos incultos e as plantadas em terrenos de vinha filoxeradas.
6.º decreto — Refere-se ao sulfureto de carbono. O governo continua a fornecer o sulfureto de carbono aos viticultores para tratamento das suas vinhas, concedendo-lhes o bónus de 40 reis por quilograma.
7.º decreto — Trata das sementes e adubos. O governo é autorizado a facilitar aos agricultores a aquisição de sementes e adubos comerciais e químicos e a promover o desenvolvimento das culturas, estabelecendo depósito nos celeiros comuns, municipais ou particulares, nas delegações regionais do mercado central, nas estações químico-agrícolas, ampelo-filoxericas e sericícolas, na coudelaria nacional, nas escolas práticas de agricultura e em outras onde se achar conveniente.
(…)
5.º decreto — Diz respeito às videiras americanas. Autoriza o governo a restabelecer em mais larga escala os viveiros de videiras americanas e a promover a replantação das vinhas destruídas pela filoxera e a plantação de novas vinhas em terrenos incultos. Além de ainda várias outras importantes providências, determina que as plantas vendidas aos viticultores tenham um abatimento de 20 por cento e que sejam isentas de contribuição as vinhas plantadas em terrenos incultos e as plantadas em terrenos de vinha filoxeradas.
6.º decreto — Refere-se ao sulfureto de carbono. O governo continua a fornecer o sulfureto de carbono aos viticultores para tratamento das suas vinhas, concedendo-lhes o bónus de 40 reis por quilograma.
7.º decreto — Trata das sementes e adubos. O governo é autorizado a facilitar aos agricultores a aquisição de sementes e adubos comerciais e químicos e a promover o desenvolvimento das culturas, estabelecendo depósito nos celeiros comuns, municipais ou particulares, nas delegações regionais do mercado central, nas estações químico-agrícolas, ampelo-filoxericas e sericícolas, na coudelaria nacional, nas escolas práticas de agricultura e em outras onde se achar conveniente.
Ficheiros
Colecção
Citação
S/ autor, “O fomento agrícola”. In Jornal da Louzan, n.º 384, pág. 1, col. 1,2,3, 15-10-1892. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 26 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/167.