Pragas nos Periódicos

Perseguição do bicho das Laranjeiras

Dublin Core

Título

Perseguição do bicho das Laranjeiras

Criador

S/autor

Fonte

O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 19, pp. 338-339

Data

06-1849

Colaborador

Leonardo Aboim Pires

Text Item Type Metadata

Text

Na sessão da Câmara dos Srs. Deputados do dia 5 de Julho foi aprovada a seguinte Lei:

Art.º 1º - Fica prorrogada por mais três anos, com a modificação prescrita no art.º 2º desta lei, a autorização concedida ao Governo pela Carta de Lei de 13 de Fevereiro de 1845, para se porem em execução, pelo modo mais conveniente, no Distrito de Ponta Delgada da Ilha de São Miguel as providências que julgar necessárias para se conseguir a total exterminação do inseto destruidor dos pomares de laranja, que ali continua a aparecer.

Art.º 2º - Toda a laranja que, durante a execução da presente Lei, se exportar da Ilha de S. Miguel pagará o direito de saída na razão de 10 rs. por cada caixa pequena, e de 15 rs. por cada caixa grande.

Art.º 3º - O Governo aplicará exclusivamente as despesas, que houverem de fazer-se com a extinção do inseto, o produto do imposto criado pelo art.º 2º, e o excedente, se o houver, será aplicado para o Cofre Geral do Distrito.

Art.º 4º - Os efeitos desta Lei não poderão ultrapassar por qualquer pretexto (salva a existência do mal que por ela se pretende destruir) além do prazo estabelecido no art.º 1º; ficando porém igualmente autorizado a tornar extensivas às demais Ilhas dos Açores as disposições da mesma Lei, quando sejam requeridas pelos respetivos corpos municipais, em consequências de se darem nelas factos análogos.

Art.º 5º - Fica revogada toda a Legislação em contrário.

Ficheiros

Citação

S/autor, “Perseguição do bicho das Laranjeiras”. In O Agricultor Micaelense, vol. 1, nº 19, pp. 338-339, 06-1849. Disponibilizado por: Pragas nos Periódicos, acedido 26 de Novembro de 2024, http://fcsh.unl.pt/pragasnosperiodicos/items/show/154.

Geolocalização